UE fortalece regra fiscal de criptomoedas
Os ministros da Economia da União Europeia (UE) aprovaram nesta terça-feira (16) novas regras de transparência tributária para empresas envolvidas em transações de criptoativos, mais um passo na luta contra a fraude facilitada por essas moedas digitais.
As novas obrigações "vão melhorar a capacidade dos Estados-membros de detectar e combater a fraude, evasão e elusão fiscais", declarou a Comissão Europeia, que redigiu o texto.
O regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após parecer do Parlamento Europeu.
A diretriz obrigará todos os provedores de serviços de criptoativos sediados na UE a relatar as transações dos clientes residentes do bloco - independentemente do tamanho da empresa.
O escopo de aplicação também inclui o dever de informar as instituições financeiras em relação ao dinheiro eletrônico e às moedas digitais dos bancos centrais, assim como a troca automática de informações sobre decisões fiscais antecipadas, mecanismos utilizados por pessoas ricas para reduzir sua tributação - como, por exemplo, se aproveitar de regulamentações do exterior.
As autoridades fiscais não possuem, atualmente, as informações necessárias para controlar as receitas obtidas com o uso de criptoativos. Isso limita a capacidade de controlar o pagamento efetivo de impostos e priva os Estados de importantes receitas fiscais.
Os novos regulamentos aprovados nesta terça-feira complementam o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (Mica) e o Regulamento das Transferências de Fundos (TFR), aprovados em 20 de abril pelo Parlamento Europeu.
O processo legislativo destes dois regulamentos foi concluído definitivamente no mesmo dia pelos 27 ministros das Finanças dos Estados-Membros da UE, reunidos em Bruxelas.
As normas facilitarão a luta contra atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de proteger os consumidores.
Os provedores de serviços de ativos criptográficos (Casp, na sigla em inglês) terão que se registrar e fornecer mais informações pessoais se quiserem operar na UE.
A nova regra fiscal também obrigará os profissionais a compartilharem determinadas informações sobre clientes e transações à instituição financeira receptora das operações.
M.Aguilar--LGdM