Arévalo critica elite 'político criminosa' e evoca código trabalhista de 1947 na Guatemala
O presidente da Guatemala, Bernardo Arévalo, criticou, nesta quarta-feira (1º), aqueles que "enriquecem às custas do povo" em um ato por ocasião do Dia Internacional dos Trabalhadores, no qual evocou o código trabalhista decretado em 1947 por seu pai, o ex-presidente Juan José Arévalo.
A Guatemala viveu uma "deterioração institucional sem precedentes" e um "desastre de corrupção e impunidade" por essa "elite político criminosa corrupta" que se agarra a seus privilégios, disse Arévalo, cujo antecessor, o presidente direitista Alejandro Giammattei, nunca participou de um ato de 1º de maio.
"Continuamos enfrentando a mesquinharia daqueles que querem que tudo permaneça igual, daqueles que enriquecem às custas do povo", declarou o presidente social-democrata em um discurso para centenas de trabalhadores.
"Como estamos entre amigos, vou lhes fazer uma confidência: estes primeiros três meses de governo têm sido complicados e de muito aprendizado", acrescentou, em alusão ao conflito que mantém com a questionada procuradora-geral, Consuelo Porras.
Sancionada pelos Estados Unidos e pela União Europeia, que a consideram "corrupta" e "antidemocrática", Porras empreendeu no ano passado uma cruzada judicial contra Arévalo e seu partido, colocando em dúvida a transição no poder em janeiro.
Arévalo, que denunciou na ocasião uma "tentativa de golpe de Estado", uma vez no governo empreendeu ações legais para tentar destituir Porras, pois carece de faculdades para removê-la.
Arévalo lembrou que o primeiro Código de Trabalho da Guatemala foi decretado em 1947 por seu pai, que governou de 1945 a 1951. Foi o líder de uma "primavera democrática" que terminou abruptamente com a derrocada, em 1954, de seu sucessor, Jacobo Árbenz, em um golpe militar orquestrado pelos Estados Unidos.
O Código de 1947 "mantém vigência no século XXI", afirmou Arévalo, ressaltando que "não há democracia sem justiça social e não há justiça social sem democracia".
S.Cisneros--LGdM