La Gaceta De Mexico - Irã aprova lei que reforça sanções para mulheres que não usam véu

Irã aprova lei que reforça sanções para mulheres que não usam véu
Irã aprova lei que reforça sanções para mulheres que não usam véu / foto: © AFP/Arquivos

Irã aprova lei que reforça sanções para mulheres que não usam véu

O Parlamento do Irã aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que era debatido há vários meses e reforça as sanções contra as mulheres que não usam o véu obrigatório em locais públicos.

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"Os deputados aprovaram a implementação do projeto de lei sobre o 'hijab e a castidade' por um período experimental de três anos", informou a agência estatal Irna, em um endurecimento do tom do governo contra o número cada vez maior de mulheres que saem às ruas com a cabeça descoberta, em particular nas grandes cidades.

O projeto de lei aumenta as penas para qualquer pessoa que é alvo de uma denúncia por violar o rígido código de vestimenta imposto às mulheres, um dos pilares ideológicos da República Islâmica desde a queda do xá em 1979.

O texto prevê sanções financeiras para quem "promover a nudez" ou "zombar do hijab" nos meios de comunicação e nas redes sociais, assim como multas e proibições de saída do país para os proprietários de empresas cujas funcionárias não utilizem o véu.

No máximo, "qualquer pessoa que cometa o crime de não usar véu ou de vestir roupas inapropriadas em cooperação com governos, imprensa, grupos ou organizações estrangeiras, ou hostis (à República Islâmica), ou de maneira organizada, será condenada a uma pena de prisão de quarto grau", ou seja, entre cinco e dez anos, afirma o projeto.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Conselho dos Guardiões da Constituição.

O projeto de lei foi aprovado quatro dias após o primeiro aniversário da morte de Mahsa Amini, uma curda iraniana de 22 anos, em 16 de setembro de 2022, após sua detenção pela polícia por supostamente ter violado o código de vestimenta para as mulheres.

A morte da jovem provocou um grande movimento de protesto no país.

A.Gonzalez--LGdM