Biden concorda em limitar 'circunstâncias' que separam famílias migrantes na fronteira
O governo do presidente Joe Biden concordou em limitar "as circunstâncias" para separar crianças migrantes de seus pais, em um acordo alcançado, nesta segunda-feira (16), com as famílias afetadas durante o mandato de seu antecessor, Donald Trump, informou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Sob a política de "tolerância zero" aplicada pelo republicano de 2017 a janeiro de 2021, milhares de crianças foram separadas de suas famílias para desestimular a numerosa chegada de migrantes na fronteira com o México.
"A prática de separar famílias na fronteira sudoeste foi uma vergonha", afirmou nesta segunda-feira o procurador-geral Merrick B. Garland, citado no comunicado.
O acordo, que está sujeito à aprovação judicial, foi firmado após uma longa negociação de dois anos depois que o governo negou a concessão de compensações financeiras que as famílias solicitavam pelo trauma sofrido.
Em virtude do acordo, o governo se compromete a não separar famílias de migrantes na fronteira com o México por um período de oito anos, exceto em casos em que os pais representem "um risco para a segurança nacional" ou "pública", sejam presos por motivos não relacionados à migração, representem uma ameaça ao menor de idade, estejam sujeitos a um mandato de prisão federal ou necessitem hospitalização.
Mesmo em casos de separação de crianças e seus tutores, é necessário respeitar determinadas regras, como garantir que a comunicação entre eles será mantida, deverá ser documentada em bases de dados, e os pais deverão receber "informação suficiente" para que "compreendam as razões" deste afastamento.
Além disso, o acordo prevê assistência para que as famílias separadas possam se restabelecer após serem reagrupadas, como moradia, assistência médica, acesso à permissão de trabalho e de residência, e, em alguns casos, ajuda para viajar ao exterior.
As autoridades americanas também se comprometeram a assessorar a solicitação de asilo, fornecendo apoio legal a este procedimento.
R.Espinoza--LGdM