Justiça eleitoral autoriza Bukele a tentar reeleição em El Salvador
O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) de El Salvador deu parecer favorável nesta sexta-feira (3) à inscrição da candidatura à reeleição do presidente Nayib Bukele para o pleito de 4 de fevereiro, apesar das alegações da oposição de que tal medida é inconstitucional.
"Com quatro votos e uma abstenção do magistrado Julio Olivo, a chapa presidencial do partido Novas Ideias" está inscrita "após corroborar o cumprimento dos requisitos legais", atestou o TSE em seu perfil na rede social X, o antigo Twitter.
Após o anúncio oficial, Bukele escreveu nessa mesma rede: "Legalmente inscritos e sem votos contrários."
Em 26 de outubro, Bukele e o vice-presidente Félix Ulloa compareceram ao TSE com a documentação necessária para solicitar a inscrição da chapa.
A reeleição não era permitida em El Salvador até a chegada de Bukele ao poder, por isso opositores, juristas e analistas consideram que sua candidatura é inconstitucional.
O presidente foi habilitado a concorrer à reeleição em 2021 pelos magistrados do tribunal constitucional nomeados pelo Congresso dominado pela situação.
Nesta sexta também foi confirmada a inscrição da chapa presidencial do grupo político herdeiro da guerrilha Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional (FMLN, esquerda), integrada por Manuel Flores e Werner Marroquín.
"Com 5 votos, o órgão colegiado concordou em inscrever a chapa presidencial do partido FMLN", indicou o TSE.
As outras chapas dos partidos de direita e centro deverão "corrigir algumas disposições" para serem inscritas, advertiu o tribunal.
Aos 42 anos e bastante ativo nas redes sociais, Bukele é o presidente mais popular da América Latina com 90% de aprovação dos salvadorenhos, segundo a pesquisa Latinobarómetro 2023 publicada em julho.
Esse apoio arrasador reside em sua política de segurança pública, que levou tranquilidade a comunidades aterrorizadas pelo crime organizado, mas à custa, segundo grupos humanitários, da limitação de direitos imposta pelo regime de exceção em vigor no país desde março de 2022.
X.A. Mendez--LGdM