STF nega que militares tenham 'poder moderador'
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta segunda-feira (8), que as Forças Armadas sejam um "Poder Moderador" sobre os poderes civis no país, enquanto a Justiça investiga o ex-presidente Jair Bolsonarto por um suposto plano "golpista" com intervenção militar.
Por unanimidade, os 11 juízes do STF determinaram que a Constituição de 1988 não autoriza uma "intervenção militar constitucional".
A Suprema Corte julgou um recurso apresentado pelo PDT em 2020 que pedia para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.
A decisão se dá ao mesmo tempo em que a Justiça investiga uma suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder, após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
Esse suposto plano, que segundo os investigadores envolveu o ex-mandatário (2019-2022), altos comandantes militares e aliados próximos, estava supostamente escrito em uma minuta de decreto, que citava mecanismos constitucionais para justificar a intervenção militar e impedir a posse de Lula.
O último ministro a votar nesta segunda, Dias Toffoli, considerou que contradiz a Constituição "superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes".
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que "não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas".
A decisão acontece a poucos dias do 60º aniversário do golpe militar que instalou uma ditadura no Brasil por 21 anos.
O debate cobrou especial importância após a derrota de Bolsonaro e a invasão das sedes dos três poderes, em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, uma semana depois de Lula assumir o governo pela terceira vez.
Naquele fatídico dia, milhares de militantes bolsonaristas invadiram as sedes dos três poderes denunciando uma suposta fraude e pedindo a intervenção das Forças Armadas, citando o artigo 142 da Constituição que, segundo eles, permite "restabelecer a ordem".
D.Vasquez--LGdM